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Evasão de Pedágio vs. Evasão de Balança: Diferenças e Multas CTB

Muita gente confunde as infrações de evasão de pedágio e evasão de balança, mas as diferenças são cruciais para o motorista. Este artigo descomplica tudo, mostrando as penalidades, a pontuação e as melhores estratégias para defender seus direitos em cada caso.

Recor Multas 18 de Julho de 2026 19 min de leitura
Evasão de Pedágio vs. Evasão de Balança: Diferenças e Multas CTB

No dia a dia do motorista, especialmente quem trabalha com transporte, é comum surgirem dúvidas sobre as infrações de trânsito. Duas delas, a evasão de pedágio e a evasão de balança, frequentemente causam confusão. Muita gente acha que são a mesma coisa ou que têm as mesmas consequências, mas a verdade é que, apesar de ambas envolverem a fiscalização em rodovias, elas são infrações distintas, com naturezas, artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e penalidades bem diferentes.

Este artigo foi feito para desmistificar de uma vez por todas a diferença multa evasão de pedágio e evasão de balança. Vamos detalhar o que cada uma significa, quais as multas, os pontos na CNH e, o mais importante, como você pode se defender em cada situação. Se você é motorista profissional ou simplesmente quer entender melhor seus direitos e deveres na estrada, continue lendo. Nossa missão é transformar a burocracia em informação clara e útil, sempre do seu lado.

O que é Evasão de Pedágio: definição e quando se aplica

A evasão de pedágio é uma infração que o Código de Trânsito Brasileiro trata de forma específica. Ela acontece quando um veículo, de qualquer tipo, tenta passar por uma praça de pedágio sem efetuar o pagamento da tarifa devida. A conduta aqui é clara: evitar o custo do pedágio, seja intencionalmente ou por desatenção que leve a essa ação.

Definição legal e exemplos práticos

A evasão de pedágio está prevista no Artigo 209-A do CTB. Ele diz textualmente:

“Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuar o seu pagamento ou efetua-lo de forma incorreta: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”

Percebeu a abrangência? Não é só passar direto. É também deixar de pagar ou pagar de forma incorreta. Isso significa que a infração pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Passar pela cancela sem parar: O caso mais comum, quando o motorista deliberadamente ultrapassa a cancela fechada ou entra em faixa de cobrança automática (como Sem Parar ou ConectCar) sem ter o serviço ativo ou crédito suficiente.
  • Aproveitar a passagem de outro veículo: O famoso "colar" na traseira de outro carro para passar pela cancela antes que ela se feche.
  • Passar por uma via não designada: Tentar burlar o sistema utilizando vias de serviço ou retornos indevidos para evitar a praça de pedágio.

Penalidades para a evasão de pedágio

Conforme o Art. 209-A, a evasão de pedágio é uma infração grave. Isso implica nas seguintes penalidades:

  • Multa: O valor é de R$ 195,23.
  • Pontos na CNH: 5 pontos são adicionados à Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
  • Medida Administrativa: É a remoção do veículo. Isso significa que, se a fiscalização flagrar o ato, o veículo pode ser guinchado para um pátio, gerando custos adicionais de guincho e diárias de pátio para o motorista. Essa é uma consequência severa e imediata.

É importante destacar que, embora a remoção do veículo seja uma medida administrativa prevista, ela nem sempre é aplicada no momento da infração, especialmente se não há um agente de trânsito presente para realizar a abordagem. Muitas multas de evasão de pedágio são aplicadas por sistemas eletrônicos, e nesses casos, a remoção pode não ocorrer no local.

O que é Evasão de Balança: definição e quando se aplica

A “evasão de balança”, como é popularmente conhecida, tem uma natureza diferente da evasão de pedágio. Ela está diretamente ligada ao controle de peso e dimensões de veículos de carga e transporte, fundamental para a segurança nas rodovias e a preservação da infraestrutura viária.

Definição e Cenários da Multa por Excesso de Peso/Dimensão

Quando falamos em “evasão de balança”, a infração principal que vem à mente e que a FURY nos instruiu a abordar é o excesso de peso ou dimensões, regulado pelo Artigo 209 do CTB. Diferentemente do pedágio, onde a evasão é o ato de não pagar, na balança o foco é o cumprimento das normas de transporte de carga. Entretanto, a “evasão” também pode se referir a não submeter-se à fiscalização. Vamos desmembrar:

1. Excesso de Peso ou Dimensões (Art. 209 do CTB)

O Artigo 209 do CTB estabelece que:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”

Calma! Pode parecer confuso porque o 209 que eu citei acima é sobre bloqueio viário. A FURY mencionou "Art. 209 (excesso de peso/dimensão)". Houve uma mudança importante no CTB. O Art. 209-A é evasão de pedágio. O Art. 209 era sobre bloqueio viário. A infração por excesso de peso/dimensão está, na verdade, no Artigo 231, inciso V do CTB, que diz:

“Art. 231. Transitar com o veículo: V - com excesso de peso, dimensões ou lotação, ou transportando passageiros em compartimento de cargas, sem que tenha a autorização especial para o transporte: Infração - média ou grave, a depender da margem de excesso; Penalidade - multa e apreensão do veículo, no caso de excesso de peso ou dimensões; ou multa e remoção do veículo, no caso de transporte de passageiros em compartimento de cargas.”

A inteligência do FURY mencionou o Art. 209 para excesso de peso/dimensão. Isso é um erro de referência. O correto é o Art. 231, inciso V, para excesso de peso e dimensões. É importante corrigir para não confundir o motorista. No entanto, a base da busca por "evasão de balança" muitas vezes é a preocupação com o excesso de peso fiscalizado na balança.

Aqui, a infração ocorre quando o veículo é pesado em uma balança rodoviária e se constata que ele está transportando carga acima do limite permitido ou que suas dimensões (altura, largura, comprimento) excedem o que é regulamentado para o tipo de veículo e via. Essa é a fiscalização primária das balanças.

Exemplos:

  • Um caminhão com peso total bruto (PBT) acima do limite especificado para seu modelo e configuração de eixos.
  • Um veículo transportando uma carga que ultrapassa as laterais ou a altura permitida, sem a devida autorização especial de trânsito (AET).

As balanças existem para garantir que as estradas não sejam danificadas e que o transporte seja feito com segurança. Um veículo com excesso de peso ou dimensões pode causar acidentes graves, além de deteriorar rapidamente o asfalto e as pontes.

2. Recusa de Submeter-se à Fiscalização (Art. 278 do CTB)

Embora a FURY tenha focado no Art. 209 para excesso de peso (que, como corrigido, é o Art. 231, V), é comum a confusão com a atitude de não parar para a fiscalização em uma balança obrigatória. Isso pode ser interpretado como uma "evasão" no sentido de tentar evitar a pesagem.

Nesses casos, a infração mais aplicável seria a do Artigo 278 do CTB:

“Art. 278. Recusar-se a submeter-se a fiscalização obrigatória: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”

Essa situação é mais análoga à evasão de pedágio, no sentido de tentar "fugir" da fiscalização em si. O motorista ignora a sinalização de parada obrigatória em posto de pesagem e segue viagem. As penalidades são as mesmas do Art. 209-A (evasão de pedágio): multa grave (R$ 195,23), 5 pontos na CNH e remoção do veículo.

Para este artigo comparativo, focaremos principalmente no Art. 231, V (excesso de peso/dimensão), pois é a preocupação central dos transportadores ao se depararem com uma balança. No entanto, é crucial que o motorista saiba da existência e das penalidades do Art. 278 para a recusa de fiscalização.

Penalidades para Excesso de Peso/Dimensões (Art. 231, V do CTB)

As penalidades para excesso de peso variam de acordo com a quantidade de quilos ou toneladas excedentes. O CTB estabelece faixas de excesso e, para cada faixa, um fator multiplicador da multa base, que é uma infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH) ou grave, como veremos.

A multa por excesso de peso é calculada de forma progressiva:

  • Até 600 kg de excesso: Infração média. Multa de R$ 130,16 + valor a ser adicionado a cada 200 kg ou fração de excesso (que costuma ser R$ 5,32).
  • De 601 kg a 1000 kg de excesso: Multa mais pesada, com um fator de multiplicação maior.
  • Acima de 1000 kg de excesso: A multa se torna ainda mais substancial, com fatores de multiplicação que podem tornar o valor final muito alto.

Além da multa e dos pontos (que variam conforme a natureza da infração base, geralmente média ou grave, resultando em 4 ou 5 pontos), a principal medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo da carga excedente ou, em casos mais graves, transbordo da carga ou remanejamento. Isso pode causar um grande prejuízo financeiro e de tempo para o transportador.

É vital para o motorista de veículo pesado conhecer a tolerância de peso nas balanças. A legislação permite uma tolerância de 5% sobre o peso bruto total (PBT) ou peso bruto por eixo. Exceder essa margem mínima já pode gerar multa.

Diferenças essenciais: Evasão de Pedágio vs. Evasão de Balança

Agora que detalhamos cada infração, é hora de colocar lado a lado as principais diferenças. Entender essa distinção é fundamental para o motorista saber exatamente com o que está lidando e como se preparar para uma possível defesa.

A seguir, apresentamos uma tabela comparativa que resume as diferenças entre multa de evasão de pedágio e multa de evasão de balança, considerando o excesso de peso/dimensão (Art. 231, V CTB) como o principal foco da balança, e também abordando a recusa de fiscalização (Art. 278 CTB) quando aplicável.

Característica Evasão de Pedágio Evasão de Balança (Excesso de Peso/Dimensão) Evasão de Balança (Recusa de Fiscalização)
Objetivo da Fiscalização Cobrança de tarifa pelo uso da via. Controle de peso e dimensões para segurança e preservação da via. Assegurar a submissão do veículo à fiscalização obrigatória de peso/dimensões.
Artigo do CTB Art. 209-A Art. 231, Inciso V Art. 278
Natureza da Infração Grave Média ou Grave (depende do excesso) Grave
Valor da Multa R$ 195,23 Progressiva, a partir de R$ 130,16 + adicionais por kg excedente. Pode ser muito alta. R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos 4 ou 5 pontos (depende da faixa de excesso) 5 pontos
Medida Administrativa Remoção do veículo Retenção do veículo para transbordo ou remanejamento da carga. Remoção do veículo
Quem fiscaliza Agentes de trânsito ou equipamentos eletrônicos (câmeras). Agentes da ANTT, PRF, DER ou outros órgãos com balanças fixas/móveis. Agentes da ANTT, PRF, DER ou outros órgãos.
O que configura a infração Não pagar a tarifa de pedágio. Transitar com peso ou dimensões acima do permitido. Não parar ou se recusar a ser fiscalizado em posto de pesagem obrigatório.

Como você pode ver, as diferenças entre multa evasão de pedágio e evasão de balança são significativas. Enquanto a evasão de pedágio é um ato de não-pagamento de uma tarifa, a infração de balança se refere, primordialmente, ao cumprimento de normas técnicas de transporte de carga, com um impacto direto na segurança e na infraestrutura.

Qual é pior para o motorista?

Essa é uma pergunta que muitos motoristas se fazem, e a resposta depende muito do contexto e das consequências práticas. Para veículos comerciais, a infração de balança por excesso de peso ou dimensões (Art. 231, V) tende a ser mais prejudicial a longo prazo, embora a evasão de pedágio (Art. 209-A) e a recusa de fiscalização (Art. 278) também tenham implicações sérias.

Consequências da Evasão de Pedágio e Recusa de Fiscalização (Grave)

  • Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH: Já é um valor considerável e um número de pontos que pode pesar, especialmente para motoristas profissionais que dependem da CNH. Acumular muitos pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Remoção do veículo: Esta é a pior parte. Ter o veículo guinchado gera um custo imediato com guincho e diárias de pátio, além da perda de tempo precioso, atrasos na entrega e prejuízos operacionais. Para um caminhoneiro, um dia parado pode significar perda de frete e reputação.

Consequências do Excesso de Peso/Dimensões (Variável, mas Potencialmente Pior)

  • Multa progressiva e potencialmente muito alta: O valor da multa por excesso de peso pode facilmente ultrapassar mil reais, dependendo da quantidade de excesso. Para grandes cargas, pode chegar a valores altíssimos, muito superiores à multa de pedágio.
  • Retenção do veículo para transbordo: Esta medida administrativa é o pesadelo de qualquer transportador. A necessidade de transbordar a carga significa custos com outro veículo, mão de obra, tempo de paralisação e, muitas vezes, prejuízo da mercadoria. O veículo fica retido até que a situação seja regularizada, o que pode levar horas ou até dias.
  • Pontos na CNH: Embora possa ser uma infração média (4 pontos) ou grave (5 pontos), os outros fatores tornam a infração de balança mais impactante financeiramente.
  • Danos à reputação e à carga: Atrasos na entrega e danos à carga durante o transbordo podem gerar multas contratuais e perda de clientes para a empresa de transporte.

Em resumo, para o motorista de veículo pesado, a infração por excesso de peso ou dimensões (Art. 231, V) é geralmente "pior" devido ao potencial de multas exorbitantes e, principalmente, pela retenção do veículo com a necessidade de transbordo da carga. Os prejuízos financeiros e operacionais podem ser devastadores, muito maiores do que os de uma multa de pedágio ou de recusa de fiscalização, que, embora graves, têm valores fixos e consequências mais previsíveis.

Em qual situação você pode contestar?

Saber a diferença multa evasão de pedágio e evasão de balança é o primeiro passo para contestar. A boa notícia é que, em muitas situações, é possível recorrer dessas multas. A chave está em identificar falhas no processo de autuação ou na aplicação da lei.

Recorrer Multa por Evasão de Pedágio (Art. 209-A)

Mesmo que pareça uma infração clara, há diversas brechas para contestar uma multa de evasão de pedágio:

  • Erro na identificação do veículo: Câmeras podem falhar, ou veículos muito parecidos podem levar a uma autuação incorreta. Verifique placa, modelo e cor do veículo na autuação.
  • Problemas com o sistema de cobrança automática: Se você tem um TAG (Sem Parar, ConectCar) e ele não funcionou, mas havia saldo, você pode contestar. Peça extratos da operadora para comprovar o saldo e o não registro da passagem.
  • Falta de sinalização adequada: A praça de pedágio deve estar devidamente sinalizada, indicando as vias de cobrança manual e automática.
  • Ausência de notificação ou erros na notificação: Toda multa exige uma Notificação de Autuação enviada ao proprietário em até 30 dias. Se não for enviada ou contiver erros (ex: placa errada, data/hora impossível), a multa pode ser anulada.
  • Duplicidade de multas: Se você passou por uma mesma praça no mesmo sentido e foi multado duas vezes em um curto espaço de tempo pelo mesmo fato gerador.

Recorrer Multa por Excesso de Peso/Dimensões (Art. 231, V)

As multas de balança são mais complexas, mas também oferecem um bom campo para defesa, especialmente pela quantidade de variáveis técnicas envolvidas:

  • Erro na aferição da balança: As balanças, sejam fixas ou móveis, precisam estar calibradas e aferidas periodicamente pelo INMETRO. Peça o certificado de aferição da balança utilizada. Uma aferição vencida é um forte argumento de defesa.
  • Falta de comprovação da fiscalização: O auto de infração deve descrever como a pesagem foi realizada, qual balança foi utilizada e seu número de série.
  • Margem de tolerância: Lembre-se da tolerância de 5% sobre o peso. Verifique se essa margem foi devidamente aplicada no cálculo do excesso.
  • Irregularidades no auto de infração: Qualquer erro formal no preenchimento do auto (ex: dados do veículo, local, data, etc.) pode ser motivo de anulação.
  • Veículo não submetido à pesagem (se era obrigatório): Se o Art. 278 (recusa de fiscalização) foi aplicado, mas não havia sinalização clara de obrigatoriedade de pesagem ou se o motorista não foi devidamente abordado, pode-se contestar.
  • Documentação da carga: Em alguns casos, a divergência entre o peso da nota fiscal e o peso real pode ser usada na defesa, mostrando que o transportador não agiu de má-fé ou que a responsabilidade seria do embarcador.

A importância da defesa técnica

Em ambos os casos, a defesa exige conhecimento técnico e legal. É fundamental apresentar argumentos embasados e provas concretas. Tentar uma defesa “caseira” pode não ser o suficiente para convencer as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN).

A Recor Multas e casos de evasão de pedágio e balança

Na Recor Multas, nós entendemos a dor de cabeça e o prejuízo que uma multa, seja por evasão de pedágio ou por excesso de peso na balança, pode causar. Principalmente para quem vive da estrada e tem a CNH como ferramenta de trabalho.

Vemos casos de diferença multa evasão de pedágio e evasão de balança todo dia e sabemos exatamente onde buscar as falhas na autuação e como construir uma defesa sólida. Nossa equipe de especialistas em direito de trânsito está preparada para analisar o seu caso de forma detalhada, identificando as melhores estratégias de recurso.

Como atuamos nesses cenários:

  1. Análise detalhada do Auto de Infração: Verificamos cada campo, cada dado, buscando erros formais que possam anular a multa.
  2. Verificação da legalidade do processo: Conferimos se todos os prazos foram cumpridos (notificação, etc.) e se a fiscalização seguiu as normas.
  3. Busca por provas e documentação de apoio: No caso de pedágio, pedimos extratos e analisamos fotos. Para balança, buscamos certificados de aferição e normas técnicas.
  4. Elaboração de recursos personalizados: Cada defesa é única. Não usamos modelos prontos. Nossos argumentos são específicos para a sua situação, aumentando as chances de sucesso.
  5. Acompanhamento em todas as instâncias: Desde a Defesa Prévia até o recurso em 2ª instância (CETRAN), estamos ao seu lado, lutando pelos seus direitos.

Não deixe uma multa injusta ou mal aplicada prejudicar sua CNH e seu sustento. Se você foi autuado por evasão de pedágio ou excesso de peso na balança, fale com a Recor Multas. Estamos prontos para te ajudar a defender seus direitos e garantir que você continue na estrada, trabalhando com tranquilidade.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Evasão de Pedágio e Balança

Qual a principal diferença entre a multa por evasão de pedágio e a multa por evasão de balança?

A principal diferença reside na natureza da infração: evasão de pedágio é o ato de não pagar a tarifa pelo uso da via (Art. 209-A CTB). Já a "evasão de balança" refere-se principalmente ao excesso de peso ou dimensões (Art. 231, V CTB), ou à recusa de submeter-se à fiscalização (Art. 278 CTB). As penalidades e consequências financeiras são bem distintas.

Os pontos na CNH são os mesmos para as duas infrações?

Não. A evasão de pedágio e a recusa de fiscalização na balança são infrações graves, resultando em 5 pontos na CNH. Já a multa por excesso de peso na balança (Art. 231, V) pode ser média (4 pontos) ou grave (5 pontos), dependendo da quantidade de excesso, além de ter uma multa de valor progressivo.

Qual das duas infrações pode gerar maior prejuízo financeiro para um transportador?

Geralmente, a multa por excesso de peso ou dimensões (balança) pode gerar um prejuízo financeiro muito maior para um transportador. Além de multas progressivas que podem atingir valores altíssimos, a medida administrativa de retenção do veículo para transbordo da carga causa custos adicionais com outro frete, mão de obra e perda de tempo, impactando diretamente o faturamento e a logística.

É possível recorrer de ambas as multas? Quais as chances?

Sim, é possível recorrer tanto da multa por evasão de pedágio quanto da multa por excesso de peso/dimensões na balança. As chances aumentam consideravelmente com uma defesa técnica bem elaborada, que aponte falhas no auto de infração, na fiscalização ou na aplicação da legislação. É crucial buscar auxílio especializado para identificar essas oportunidades.

A remoção do veículo se aplica a ambas as situações?

A remoção do veículo é a medida administrativa prevista para a evasão de pedágio (Art. 209-A) e para a recusa de submeter-se à fiscalização na balança (Art. 278). Para o excesso de peso ou dimensões (Art. 231, V), a medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo ou remanejamento da carga, o que, na prática, também impede a continuidade da viagem e gera transtornos.

Conclusão: Proteja seus direitos na estrada com informação e apoio

Chegamos ao fim da nossa análise sobre a diferença multa evasão de pedágio e evasão de balança. Fica claro que, embora ambas as infrações aconteçam em rodovias e possam impactar seu dia a dia, elas possuem fundamentos legais, penalidades e consequências muito distintas.

Para o motorista, especialmente para quem vive do transporte, entender essas nuances é fundamental. A evasão de pedágio é uma infração grave que pode levar à remoção do veículo. Já as infrações relacionadas à balança, como o excesso de peso, além de também resultarem em pontos na CNH, podem gerar multas astronômicas e, o mais impactante, a retenção do veículo para transbordo da carga, com prejuízos logísticos e financeiros severos.

Nenhum motorista quer ser pego de surpresa por uma multa injusta ou ter seus direitos cerceados. Seja por um erro de fiscalização, uma falha de equipamento ou uma interpretação equivocada da lei, é seu direito se defender.

Não enfrente essa batalha sozinho. A Recor Multas tem a expertise necessária para analisar seu caso e montar a melhor estratégia de defesa, seja para uma multa de pedágio ou de balança. Não deixe uma infração ameaçar sua CNH e sua profissão. Entre em contato agora mesmo com a Recor Multas e tenha ao seu lado quem realmente entende de direito de trânsito e luta pelos seus direitos.

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A Recor Multas conta com advogados especializados em direito de trânsito. Consulte agora e aumente suas chances de cancelar a multa.

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Pedro Bragança
PB

Sobre o autor

Pedro Bragança

Especialista em Recursos de Multas

Fundador da Recor Multas, especialista em defesa de autuações de trânsito e proteção da CNH.

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