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novas exigências de segurança para capacetes e viseiras 2026

Novas Regras para Capacetes em 2026: O que Mudou na Lei de Trânsito

O CONTRAN atualizou as exigências de segurança para capacetes e viseiras em 2026. Películas refletivas, intercomunicadores e selo INMETRO têm novas regras. Saiba o que muda na prática e como se proteger.

Recor Multas 15 de Março de 2026 10 min de leitura
Novas Regras para Capacetes em 2026: O que Mudou na Lei de Trânsito

A partir de 2026, andar de moto com o capacete errado ficou mais caro — e mais complicado. O CONTRAN publicou atualização nas normas que regulam as exigências de segurança para capacetes e viseiras, e muita coisa que era tolerada na fiscalização passou a ser motivo de autuação formal. Se você pilota motocicleta, scooter ou qualquer veículo de duas rodas, precisa entender o que mudou antes de sair de casa.

O que mudou exatamente nas regras de capacetes e viseiras

As mudanças concentram três pontos principais: películas em viseiras, uso de intercomunicadores e validade do selo INMETRO 2026. Veja a comparação direta entre o que era antes e o que vale agora:

Películas e viseiras coloridas ou espelhadas

Antes: a fiscalização era inconsistente. Muitos agentes autuavam pela película, outros ignoravam. Não havia critério técnico claro de quando a viseira "impedia a visão".

Agora: a norma define que viseiras com película refletiva ou colorida que reduzam a transmissão de luz abaixo do limite técnico aprovado pelo INMETRO estão proibidas durante a noite e em qualquer condição de baixa luminosidade. De dia, a película só é permitida se o produto vier com certificação específica e o número de homologação estiver visível na viseira. Viseira sem marcação homologada equivale, na prática, a viseira irregular — independentemente da cor.

Intercomunicadores e fones de ouvido acoplados ao capacete

Antes: o uso de intercomunicadores era uma zona cinzenta. O Art. 252 do CTB proíbe o uso de fone de ouvido durante a condução, mas os intercomunicadores integrados ao capacete viviam numa lacuna normativa.

Agora: a atualização do CONTRAN estabelece que intercomunicadores homologados e com volume que não comprometa a percepção do ambiente externo são permitidos. O ponto crítico: o dispositivo precisa ter certificação própria e não pode ser um fone comum adaptado. Fone de ouvido convencional dentro do capacete continua sendo infração do Art. 252 — e a multa é grave, com 5 pontos na CNH.

Selo INMETRO e capacetes antigos

Antes: capacetes com selos de lotes antigos eram aceitos na fiscalização sem questionamento.

Agora: os lotes de capacetes precisam seguir a versão atualizada da norma ABNT NBR 7471. Capacetes fabricados antes da nova exigência e que ainda estejam dentro do prazo de vida útil (geralmente 5 anos contados da fabricação, não da compra) continuam válidos. O problema está nos capacetes sem data de fabricação visível ou com o selo danificado — esses podem ser considerados irregulares na abordagem.

Por que essa mudança foi feita

A base legal está na competência do CONTRAN de regulamentar os equipamentos obrigatórios de segurança, prevista no Art. 91 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONTRAN não precisa alterar o CTB para mudar esses critérios — ele atualiza as resoluções técnicas, e elas passam a ter força de lei para efeito de autuação.

O argumento oficial para as novas exigências de segurança para capacetes e viseiras 2026 é direto: dados do SENATRAN mostram que motociclistas representam mais de 30% das mortes no trânsito brasileiro. Boa parte dessas mortes envolve traumatismo craniano — e capacetes inadequados ou mal utilizados são fator recorrente nos laudos.

Além disso, o mercado de películas para viseiras cresceu muito nos últimos anos, sem que houvesse norma técnica clara. O resultado era um parque de motos circulando com viseiras que, na prática, comprometiam a visibilidade do piloto à noite — um risco real para o próprio motorista e para quem divide a via com ele.

A pressão do setor de motociclismo também contribuiu para a regularização dos intercomunicadores: fabricantes e associações de motociclistas argumentavam que o item, quando bem utilizado, aumenta a segurança ao permitir comunicação sem que o piloto precise tirar as mãos do guidão ou olhar para o celular.

Como isso afeta você, motorista

Na prática, os cenários de autuação mais comuns a partir de 2026 são estes:

  • Viseira com película refletiva sem homologação: o agente pode autuar com base no Art. 54 do CTB (circular com equipamento em desacordo com as normas), infração de natureza grave — 5 pontos e multa.
  • Capacete sem selo INMETRO visível ou com selo danificado: infração grave, 5 pontos. O agente pode reter o veículo até que o item seja regularizado.
  • Fone de ouvido adaptado dentro do capacete: infração do Art. 252 do CTB, gravíssima em alguns casos, com 7 pontos na CNH.
  • Viseira aberta em velocidade: a multa por viseira aberta já existia, mas a nova norma reforça que o uso correto do capacete inclui a viseira na posição fechada acima de 30 km/h. A multa é grave, 5 pontos.

Um detalhe importante: o agente de trânsito não precisa de equipamento especial para identificar uma película irregular. Basta a inspeção visual e a ausência de marcação de homologação na viseira. Isso torna a fiscalização muito mais simples do que parecia antes — e, portanto, muito mais frequente.

O que fazer agora para se proteger

Não precisa jogar o capacete fora. Precisa checar três coisas antes da próxima saída:

  1. Verifique o selo INMETRO: ele fica geralmente na parte interna do capacete, estampado no EPS (a espuma branca de proteção) ou numa etiqueta costurada no forro. Se estiver ilegível, procure o manual do produto ou o fabricante para emitir o certificado de conformidade.
  2. Inspecione a data de fabricação: está no mesmo local do selo. Se o capacete tiver mais de 5 anos de fabricação, a recomendação dos fabricantes e do INMETRO é substituição — mesmo que pareça em bom estado. A degradação do EPS não é visível a olho nu.
  3. Cheque a sua viseira: se ela tiver película instalada, procure a marcação de homologação. Geralmente fica gravada na lateral da viseira, com o número do lote certificado. Sem esse número, a película é irregular — mesmo que você tenha comprado em loja especializada.
  4. Intercomunicador: se você usa, verifique se ele tem certificação ANATEL (para o módulo de comunicação) e se o fabricante menciona compatibilidade com a norma vigente. Intercomunicadores de marcas conhecidas e vendidos formalmente no Brasil geralmente já atendem. O problema está nos importados paralelos.
  5. Guarde a nota fiscal do capacete: em caso de abordagem com autuação questionável, a nota fiscal com descrição do produto ajuda a comprovar que o item foi adquirido de forma regular e estava conforme na data da compra.

Situações em que você pode contestar a multa

Nem toda autuação relacionada ao capacete é válida. Existem situações concretas em que o motorista tem base para recorrer — e vencer.

Autuação sem descrição técnica do defeito

O auto de infração precisa descrever com clareza qual norma foi violada e qual o defeito constatado. Se o campo de descrição traz apenas "capacete em desacordo com as normas" sem especificar o que estava errado, o recurso por falta de fundamentação tem chance real. Decisões do JARI e do CETRAN em vários estados já aceitaram esse argumento.

Autuação por viseira com película homologada

Se a sua viseira tem película com marcação de homologação visível e você foi autuado mesmo assim, o recurso é direto: apresente a documentação do produto e a foto da viseira mostrando a marcação. A norma permite película homologada — o agente que autuou cometeu erro de enquadramento.

Capacete dentro do prazo de validade autuado como "sem selo"

Se o capacete estava regular e o selo foi considerado ilegível por desgaste natural de uso, você pode argumentar que o item foi adquirido em conformidade e apresentar a nota fiscal como prova. O desgaste do selo não é infração do motorista — é limitação do produto.

Ausência de identificação do agente ou do equipamento de medição

Para autuações que envolvam avaliação subjetiva (como "viseira comprometendo visibilidade"), a identificação correta do agente e o registro da abordagem no sistema são obrigatórios. Auto de infração com dados incompletos pode ser anulado por vício formal.

Se você recebeu uma multa relacionada às novas exigências de segurança para capacetes e viseiras e tem dúvida sobre a legalidade da autuação, a equipe da Recor Multas analisa o seu caso sem custo inicial e indica se o recurso tem fundamento.

Perguntas frequentes sobre as novas regras de capacetes em 2026

Viseira aberta gera multa em 2026?

Sim. A multa por viseira aberta já existia antes de 2026 e continua válida. A nova norma reforça que o uso correto do capacete exige viseira fechada durante a condução acima de 30 km/h. A infração é de natureza grave, com 5 pontos na CNH e multa no valor correspondente.

Película refletiva na viseira é proibida em 2026?

Não é proibida em qualquer situação, mas passou a ter restrições claras. De noite e em condições de baixa luminosidade, viseiras com película que reduzam a transmissão de luz abaixo do limite técnico são irregulares. De dia, a película só é permitida com marcação de homologação visível na viseira. Película sem número de homologação é irregular a qualquer hora.

O capacete precisa ter o novo selo INMETRO 2026 para ser válido?

Não necessariamente. Capacetes fabricados antes de 2026 com o selo INMETRO da norma anterior continuam válidos enquanto estiverem dentro do prazo de vida útil (geralmente 5 anos da fabricação). O que muda é que novos capacetes colocados no mercado precisam seguir a versão atualizada da norma ABNT NBR 7471.

Intercomunicador no capacete é permitido ou proibido?

Intercomunicadores homologados, com certificação ANATEL e volume que não comprometa a percepção do ambiente externo, são permitidos. Fone de ouvido convencional adaptado dentro do capacete continua sendo infração do Art. 252 do CTB — grave, com possibilidade de 5 a 7 pontos na CNH dependendo do enquadramento.

Fui multado por capacete irregular mas meu equipamento é homologado. O que fazer?

Recorra. Reúna a nota fiscal do capacete, fotografe o selo INMETRO e a marcação de homologação da viseira, e registre o recurso dentro do prazo indicado no auto de infração (geralmente 30 dias). Se precisar de ajuda com a peça recursal, a Recor Multas monta o recurso por você com base nas normas atualizadas.

Conclusão: o relógio já está correndo

As novas exigências de segurança para capacetes e viseiras 2026 não são promessa de mudança futura — já estão em vigor. A fiscalização vai se intensificar ao longo do ano à medida que os agentes forem treinados nos novos critérios, e o motorista que não se atualizar vai pagar por isso — literalmente.

A boa notícia é que a adequação é simples na maioria dos casos: checar o selo, verificar a viseira, guardar a nota fiscal. Não custa caro. O que custa caro é ser pego desprevenido com um capacete que estava irregular sem você saber.

E se a multa já chegou antes que você pudesse se preparar, lembre que autuação errada não é multa justa. Acesse a Recor Multas agora, descreva a sua situação e descubra se o recurso tem base — antes que o prazo para contestação feche.

Precisa recorrer de uma multa?

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Falar com especialista
Pedro Bragança
PB

Sobre o autor

Pedro Bragança

Especialista em Recursos de Multas

Fundador da Recor Multas, especialista em defesa de autuações de trânsito e proteção da CNH.

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