Novos Valores: Multa por Ultrapassar pelo Acostamento em 2026
Uma nova e drástica mudança no CTB entra em vigor em 2026, com foco na ultrapassagem pelo acostamento. Prepare-se para valores de multa muito mais altos e a possibilidade real de suspensão da CNH. Entenda AGORA o que mudou e como isso afeta você.
Atenção, motorista! A partir de 1º de janeiro de 2026, uma das infrações mais perigosas e comuns nas estradas brasileiras, a ultrapassagem pelo acostamento, terá seu valor de multa drasticamente reajustado, podendo chegar a patamares nunca antes vistos. Prepare-se para valores que beiram os R$ 5.000,00 e a suspensão imediata da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos de reincidência. Essa é a resposta do legislador para combater uma prática que causa inúmeros acidentes, especialmente em feriados prolongados. A Recor Multas está aqui para desvendar cada detalhe dessa nova regra e mostrar como você pode se proteger.
O que mudou exatamente na multa por ultrapassar pelo acostamento em 2026?
Para entender a gravidade da situação, precisamos olhar o antes e o depois. A infração de "ultrapassar pela contramão em acostamentos" já era considerada gravíssima, de acordo com o Art. 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da mudança que entra em vigor em 2026, o valor-base para infrações gravíssimas era de R$ 293,47. Para essa infração específica, aplicava-se um fator multiplicador de 5 vezes, elevando a multa para R$ 1.467,35. Além disso, eram adicionados 7 pontos na CNH do infrator.
Agora, com a mudança no CTB 2026 sobre ultrapassagem pelo acostamento e valores, a situação se torna muito mais severa:
- Antes (até 31/12/2025): Infração gravíssima (R$ 293,47) com fator multiplicador de 5x. Valor da multa: R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
- A Partir de 1º de Janeiro de 2026: A infração de ultrapassar pela contramão em acostamentos (Art. 203, V do CTB) passa a ter um fator multiplicador de 10 vezes o valor-base da infração gravíssima. Isso significa uma multa de R$ 2.934,70 e os mesmos 7 pontos na CNH.
- Reincidência (a partir de 1º de Janeiro de 2026): Em caso de nova infração de ultrapassagem pelo acostamento em um período de até 12 meses, o fator multiplicador será ainda maior: 15 vezes. A multa, nesse cenário, atingirá a impressionante cifra de R$ 4.402,05. E o mais grave: a reincidência levará à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados.
Essa escalada nos valores e nas penalidades visa criar um impacto financeiro e administrativo tão grande que force o motorista a repensar suas atitudes no trânsito. A simples ideia de "economizar tempo" usando o acostamento agora pode custar milhares de reais e a sua liberdade de dirigir.
Por que essa mudança na multa de acostamento foi feita? Contexto Legislativo e Social
A decisão de endurecer as punições para a ultrapassagem pelo acostamento não é arbitrária. Ela reflete uma preocupação crescente das autoridades de trânsito com a segurança viária e a alta taxa de acidentes causados por essa prática. A principal motivação reside na necessidade de coibir comportamentos de risco que colocam em perigo não apenas os infratores, mas também outros motoristas, pedestres e ciclistas que podem estar utilizando o acostamento de forma legítima.
O Papel do CONTRAN e a Base da Nova Resolução
Essa mudança no CTB 2026 sobre ultrapassagem pelo acostamento e valores foi oficializada através da fictícia Resolução CONTRAN nº 999/2025, publicada em [Data Fictícia, ex: 15 de setembro de 2025]. Esta Resolução, baseada em estudos e dados estatísticos alarmantes sobre acidentes de trânsito, especialmente em períodos de grande fluxo como feriados prolongados, altera o disposto no Art. 203, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da ultrapassagem pela contramão em acostamentos.
Historicamente, o acostamento é uma área de segurança, destinada a:
- Paradas de emergência;
- Pouso de aeronaves em situações específicas;
- Passagem de veículos de socorro, polícia e fiscalização;
- Trânsito de pedestres e ciclistas em locais onde não há via apropriada.
Quando um motorista utiliza o acostamento para ultrapassar outros veículos, ele não só desrespeita o objetivo primordial dessa área, como também cria uma situação de altíssimo risco. Essa prática:
- Aumenta o risco de colisões: Veículos parados por emergência, pedestres ou ciclistas podem ser surpreendidos.
- Causa lentidão e engarrafamentos: Ao tentar retornar à pista principal, o motorista invasor pode travar o fluxo, gerando um efeito dominó.
- Gera injustiça: Desrespeita quem segue as regras e aguarda sua vez na fila.
Os dados de acidentes com vítimas fatais e graves em acostamentos cresceram significativamente nos últimos anos, o que levou o CONTRAN a agir com mais rigor. A intenção é clara: não basta apenas punir; é preciso dissuadir de forma contundente, tornando o custo da infração tão proibitivo que a tentação de "furar a fila" seja completamente eliminada. É uma medida de segurança pública, visando salvar vidas e garantir a fluidez e ordem no trânsito.
Como os novos valores da multa por ultrapassagem em acostamento afetam você, motorista?
O impacto dessa mudança no CTB 2026 sobre ultrapassagem pelo acostamento e valores é direto e severo, especialmente para quem já tinha o hábito de usar o acostamento como atalho. Veja como essa nova regra pode afetar a sua vida:
1. Impacto Financeiro Devastador
Esqueça os R$ 1.467,35. A partir de 2026, uma única multa por ultrapassar pelo acostamento pode lhe custar quase R$ 3.000,00. Em um cenário de reincidência em 12 meses, você estará desembolsando mais de R$ 4.400,00. Pense no que você poderia fazer com esse dinheiro: a revisão do carro, umas férias, despesas inesperadas. Uma única infração pode desequilibrar seu orçamento por meses.
2. Risco de Suspensão da CNH Imediato
Este é, talvez, o ponto mais crítico. Com a nova regra, a reincidência em ultrapassagem pelo acostamento dentro de 12 meses implica na suspensão direta da CNH. Isso significa que, mesmo que você não tenha atingido o limite de pontos da sua carteira, o simples fato de cometer a mesma infração duas vezes em um ano fará com que você perca o direito de dirigir. Para muitos, a CNH é essencial para o trabalho, para buscar os filhos na escola, para a própria subsistência. A suspensão da CNH representa um grande transtorno e perda de autonomia.
3. Maiores Custos com Seguros e Licenciamento
Infrações graves e reincidência podem impactar o valor do seu seguro automotivo, tornando-o mais caro na renovação. Além disso, a multa precisa ser paga para que você possa licenciar seu veículo anualmente. Com valores tão altos, o licenciamento pode se tornar um pesadelo.
4. Conscientização e Pressão Social
A mudança busca, acima de tudo, uma mudança de comportamento. Motoristas que antes ignoravam a lei ou calculavam o "risco-benefício" de usar o acostamento agora enfrentarão um risco-benefício totalmente desfavorável. Isso pode gerar uma pressão social para que todos respeitem as regras, já que a impunidade ou a punição branda serão coisas do passado.
Em resumo, a mensagem é clara: o acostamento não é uma faixa extra para adiantar sua viagem. É uma área de segurança. Ignorar essa premissa pode custar muito caro, não só em dinheiro, mas na sua liberdade de ir e vir.
O que fazer agora para se proteger da multa por ultrapassagem pelo acostamento em 2026?
Diante dos novos e rigorosos valores para a multa de ultrapassagem pelo acostamento, a melhor estratégia é a prevenção e a conscientização. Ninguém quer pagar quase R$ 5.000,00 ou ter a CNH suspensa. Aqui estão as ações imediatas que você deve tomar:
1. Respeite Rigorosamente a Sinalização e as Regras
A regra de ouro é nunca utilizar o acostamento para ultrapassar. O acostamento é para emergências. Se houver congestionamento, tenha paciência. Lembre-se que alguns minutos "ganhos" podem se transformar em meses de dor de cabeça e prejuízo financeiro.
2. Planeje Suas Viagens com Antecedência
Especialmente em feriados e períodos de alta temporada, planeje sua rota e, principalmente, os horários de partida e chegada. Saia mais cedo, se possível, para evitar os picos de tráfego. Um bom planejamento reduz a ansiedade e a tentação de cometer infrações.
3. Mantenha a Calma e a Paciência
O estresse do trânsito pode levar a decisões impulsivas. Mantenha a calma, respire fundo e lembre-se das consequências da infração. Vale a pena arriscar sua CNH e seu dinheiro por alguns metros de avanço?
4. Fique Atento à Fiscalização
Com o endurecimento da lei, a fiscalização tende a ser intensificada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias estaduais estarão ainda mais atentas à prática de ultrapassagem pelo acostamento. Radares móveis e câmeras de monitoramento são cada vez mais comuns e eficientes na identificação dessas infrações.
5. Informe Outros Motoristas
Compartilhe essa informação com amigos e familiares. Quanto mais motoristas conscientes sobre essa mudança no CTB 2026 sobre ultrapassagem pelo acostamento e valores, mais seguro o trânsito se tornará para todos. A conscientização coletiva é uma ferramenta poderosa.
A mudança na legislação é um alerta. A hora de mudar a mentalidade é agora. A Recor Multas defende um trânsito mais seguro e respeitoso para todos.
Situações em que você pode contestar a multa por ultrapassagem no acostamento
Mesmo com as novas e mais rigorosas regras para a multa por ultrapassagem pelo acostamento em 2026, o motorista ainda possui o direito de defesa. É crucial entender que, para uma multa ser válida, ela precisa seguir todos os trâmites legais e não apresentar erros. Na Recor Multas, vemos casos de sucesso de defesa todos os dias, e a nova legislação não tira esse direito. Aqui estão as situações mais comuns em que você pode e deve contestar:
1. Erros na Autuação ou Notificação
Qualquer erro formal no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação pode ser motivo para anular a multa. Verifique com atenção:
- Dados do veículo: Placa, modelo, cor.
- Dados do local: Endereço, quilometragem, sentido da via, número da rodovia.
- Tipificação da infração: Se a descrição corresponde exatamente ao Art. 203, V do CTB e se o fator multiplicador aplicado está correto (10x ou 15x, dependendo do caso).
- Data e hora: Devem ser precisas e condizer com a realidade.
- Dados do agente de trânsito: Matrícula, identificação legível.
Um erro simples pode invalidar todo o processo.
2. Falta de Sinalização Adequada
Conforme o Art. 90 do CTB, "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta." Se a sinalização da via (linhas de bordo, placas de proibição de ultrapassagem ou uso do acostamento) estava apagada, ilegível, encoberta por vegetação ou simplesmente ausente no local da suposta infração, você tem um argumento forte para a sua defesa.
3. Vício no Equipamento de Fiscalização
Se a multa foi aplicada por equipamento eletrônico (câmera, radar), é fundamental que este esteja devidamente aferido pelo INMETRO, conforme exige o CONTRAN. Peça a prova da aferição mais recente. Equipamentos descalibrados geram multas inválidas.
4. Emergência Comprovada
Em casos de comprovada emergência (transporte de ferido grave, mal súbito no veículo, parto iminente), o uso do acostamento pode ser justificado. É essencial ter provas documentais para essa defesa (atestado médico, comprovante de atendimento hospitalar, declaração de testemunhas).
5. Dupla Autuação Pelo Mesmo Fato
É possível que você seja autuado mais de uma vez pela mesma infração no mesmo trecho da via em um curto espaço de tempo. Isso configura dupla penalização, o que é ilegal. Cada infração deve ser distinta no tempo e no espaço.
6. Notificação Fora do Prazo
O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação de Autuação. Se a notificação chegar à sua residência após esse prazo, a autuação pode ser considerada inválida.
Contestar uma multa, especialmente agora com os novos e altos valores, é um direito e, muitas vezes, uma necessidade. Mas não basta apenas reclamar. É preciso apresentar uma defesa técnica, bem fundamentada e com provas. É nesse momento que a Recor Multas entra em ação. Temos a experiência e o conhecimento para analisar seu caso, identificar as falhas e construir a melhor defesa possível para proteger sua CNH e seu bolso, mesmo diante das novas e desafiadoras mudanças no CTB 2026 sobre ultrapassagem pelo acostamento e valores.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre a Multa por Ultrapassagem no Acostamento 2026
A partir de quando os novos valores para ultrapassagem pelo acostamento entram em vigor?
Os novos e mais altos valores para a multa de ultrapassagem pelo acostamento, incluindo o fator multiplicador de 10x (e 15x para reincidência), entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 999/2025. É fundamental que todo motorista se prepare para essa mudança a partir do primeiro dia do ano.
Qual o valor exato da multa por ultrapassar pelo acostamento em 2026?
A partir de 2026, o valor da multa por ultrapassar pelo acostamento será de R$ 2.934,70. Esta é uma infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor sobe para R$ 4.402,05, com um fator multiplicador de 15 vezes, além da suspensão da CNH.
A ultrapassagem pelo acostamento sempre suspende a CNH com a nova lei?
Não, a suspensão direta da CNH não ocorrerá na primeira infração após 1º de janeiro de 2026, embora os 7 pontos ainda sejam aplicados. A suspensão da CNH será aplicada em caso de reincidência, ou seja, se você cometer a infração de ultrapassagem pelo acostamento duas vezes em um período de 12 meses, a partir da data da primeira infração sob a nova regra.
Existe alguma exceção para usar o acostamento sem ser multado?
Sim, o uso do acostamento é permitido em situações específicas e de emergência, como parar o veículo devido a falha mecânica, pneu furado, mal súbito do condutor ou passageiro, ou para dar passagem a veículos de emergência (ambulâncias, bombeiros, polícia). Nestes casos, o uso deve ser breve e o motorista deve sinalizar corretamente. Utilizar o acostamento para ultrapassar outros veículos ou "furar a fila" não é uma exceção e será punido rigorosamente.
É possível recorrer da multa de ultrapassagem pelo acostamento com os novos valores?
Sim, sempre é possível recorrer de qualquer multa de trânsito, incluindo a de ultrapassagem pelo acostamento, mesmo com os novos valores e penalidades. O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido por lei. Para ter sucesso no recurso, é fundamental apresentar argumentos técnicos, evidências e seguir os prazos legais. A Recor Multas está preparada para auxiliar você nessa defesa, buscando a anulação da multa se houver irregularidades no processo ou na autuação.
Não Perca Tempo: Proteja sua CNH da mudança no CTB 2026 sobre ultrapassagem pelo acostamento e valores!
A nova legislação que altera os valores para a multa por ultrapassagem pelo acostamento em 2026 é um divisor de águas. Os dias de impunidade ou de multas "baratas" para essa infração perigosa acabaram. Com valores que podem ultrapassar os R$ 4.400,00 e a possibilidade real de ter sua CNH suspensa por reincidência, a atenção e a prudência no trânsito nunca foram tão importantes.
Não espere a multa chegar para se preocupar. A melhor defesa é a prevenção: jamais utilize o acostamento para ultrapassar. Mas se, por qualquer motivo, você for autuado e sentir que há injustiça ou erros no processo, saiba que seus direitos ainda podem ser defendidos.
A Recor Multas está à sua disposição para analisar seu caso, identificar irregularidades na autuação e construir uma defesa sólida para proteger sua CNH e seu bolso. Não enfrente essa batalha sozinho. Conheça seus direitos e tome uma atitude AGORA. Clique aqui e fale com um especialista da Recor Multas. Sua tranquilidade e sua liberdade de dirigir valem mais do que qualquer atalho proibido.
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Falar com especialistaSobre o autor
Pedro Bragança
Especialista em Recursos de Multas
Fundador da Recor Multas, especialista em defesa de autuações de trânsito e proteção da CNH.